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Carlão de Oliveira condenado mais uma vez
Acusados de formação de quadrilha e crime de peculato (crime contra a administração pública) pela Operação Dominó, foram condenados a mais de oito anos de prisão. Entre eles estão o ex-presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia, José Carlos de Oliveira, os ex- servidores públicos Moisés José Ribeiro de Oliveira e Haroldo Augusto Filho, a ex-secretária Luciane Maciel da Silva Oliveira e o jornalista Alexandre Rolim Jorge Badra. A decisão foi do juiz 2ª Vara Criminal da capital, Valdeci Castellar Citon. Cabe recurso. Após investigações realizadas, em 2005, na Assembléia Legislativa do Estado, que apontavam indícios que os acusados participavam de um esquema que desviou mais de R$ 3.000.000,00. Segundo consta na sentença, o ex-presidente da ALE, em 13 de maio de 2005, firmou contrato com a empresa Áudio e Vídeo System Ltda, por meio do seu sócio de fato, Alexandre Badra, para prestação de serviços de publicidade em rádio e televisão. No contrato, a Ale pagaria pelo serviço R$ 300,00 por cada minuto de filmagem das sessões realizadas pelo legislativo. De acordo com a sentença, dos R$ 3.398.600,00 pagos pela Assembléia à empresa, por supostos serviços prestados, foram desviados R$ 3.025.087,99, dos quais R$ 2.311.200,00 em proveito de José Carlos de Oliveira, Moisés, e Haroldo e R$ 713.887,99 em proveito da ÁUDIO, por seu proprietário Alexandre Badra (a diferença, R$ 373.512,01, constituiu-se no valor dos serviços aparentemente prestados de forma válida). Ainda consta que todo o dinheiro arrecadado pela quadrilha era depositado em contas correntes no Unibanco. Luciane ficava encarregada de fazer os saques na boca do caixa e implementar os desvios, levando-os até Badra. Durante o trâmite processual foi feito desmembramento dos autos em relação a Carlão, por ser à época parlamentar, e os demais réus tramitaram separados. O juiz entendeu que eles teriam se unido com o propósito de desviar dinheiro da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, aproveitando-se da ascensão do acusado Carlão à presidência daquela casa legislativa. O ex-presidente da Assembléia, Carlão de Oliveira, foi condenado a oito anos e oito meses de prisão em regime fechado por crime contra a administração pública e perda de funções públicas. MAIS CONDENAÇÕES O mesmo grupo já foi condenado em outros processos. No inicio do mês, Carlão foi condenado em primeira instância, a 26 anos de prisão por prática de peculato, e no último dia 16 de novembro ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça há 17 anos e 11 meses em regime fechado por corrupção passiva, formação de quadrilha e concussão (crime contra a administração pública) e fraudes em licitação praticadas entre 2003 e 2006. O irmão de Carlão, Moisés de Oliveira, foi condenado, a oito anos de prisão, por formação de quadrilha, e crime de peculato. Já Haroldo Augusto Filho, foi condenado a cinco anos de prisão, mas por ele ter confessado os crimes, teve a pena reduzida a um ano e oito meses em regime semi-aberto. Além da prestação de serviço à comunidade aos finais de semana. Luciane Maciel da Silva foi beneficiada por ter colaborado com a justiça. Ela teve sua pena reduzida em 2/3, fixando a condenação em um ano e quatro meses de prisão em regime semi-aberto. Luciane perdeu o direito de funções públicas e terá que prestar serviço à comunidade aos finais de semanas. O jornalista Alexandre Badra, foi condenado a seis anos e seis meses de prisão em regime semi-aberto para início do cumprimento da pena e perda e funções públicas. ...


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